Processo 0016627-23.2022.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016627-23.2022.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO AP 0016627-23.2022.5.16.0007 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANTANHEDE AGRAVADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016627-23.2022.5.16.0007 (AP) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANTANHEDE AGRAVADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO RELATOR: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela segunda parte ré, em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo ente público. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o crédito exequendo deve ser submetido ao regime de precatórios diante de alegada fixação de teto municipal para a requisição de pequeno valor (RPV); e (ii) saber se a taxa SELIC deve ser aplicada de forma unificada na fase pré-judicial para a Fazenda Pública quando responde de maneira subsidiária. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova da regular publicação das leis municipais que estipulam o limite para requisição de pequeno valor (RPV) afasta a eficácia jurídica dos referidos diplomas, prevalecendo o teto geral de trinta salários-mínimos, sendo lícito o sequestro de verbas públicas na hipótese de inadimplemento da obrigação no prazo legal. A Fazenda Pública, ao responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas, não se beneficia do regime especial de juros e correção monetária (OJ nº 382 da SDI-1 do TST), o que inviabiliza a incidência unificada da taxa SELIC e impõe a manutenção do IPCA-E como indexador na fase pré-judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição da segunda parte ré conhecido e desprovido. Teses de julgamento: A falta de comprovação da publicação oficial de lei municipal que fixa o teto para Requisição de Pequeno Valor (RPV) impede a aplicação do parâmetro local, subsistindo o limite geral de trinta salários-mínimos. A responsabilidade subsidiária do ente público afasta a aplicação dos privilégios da Fazenda Pública relativos aos juros de mora e à correção monetária, sendo inaplicável a taxa SELIC na fase pré-judicial. Dispositivos relevantes citados: art. 100, § 4º, da CF; art. 87 do ADCT; art. 1º da LINDB; art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 10.259/2001; art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TST, SDI-1, OJ nº 382; STF, Tema nº 1419. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição oriundo da Vara do Trabalho de Santa Inês-MA, em que são partes MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA (segunda parte ré/recorrente) e MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA (parte autora/recorrido). O Juízo de primeira instância, em Sentença de Embargos à Execução (ID d979119), rejeitou as insurgências da parte devedora subsidiária sem alterar a condenação. Inconformada com Decisão posterior, que manteve a conta de liquidação, a parte ré interpôs Agravo de Petição (ID 151e201) buscando a reforma do julgado para retificar os índices de atualização pela taxa SELIC e submeter o débito ao regime geral de precatórios. Contraminuta apresentada pela parte autora (ID 286e85d) pela manutenção da decisão agravada. Relatados, no…

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