Processo 0016628-17.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0016628-17.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0016628-17.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000044-62.2000.8.27.2731/TO AGRAVANTE : PRONORTE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF022164) AGRAVANTE : NADIR DE MORAIS PEREIRA ADVOGADO(A) : IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF022164) AGRAVANTE : MILTON AFONSO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF022164) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  ( evento 70, RECESPEC1 ) interposto por  NADIR DE MORAIS PEREIRA  e ESPÓLIO DE  MILTON AFONSO PEREIRA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Público deste Tribunal, que negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve os recorrentes no polo passivo de execução fiscal, sob fundamento de responsabilidade decorrente de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. A ementa do primeiro acórdão ( evento 31, ACOR1 ) foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA QUANDO FUNDAMENTO É FATO SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. LIMITES DA EXCEÇÃO. SÚMULA 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por  NADIR DE MORAIS PEREIRA  e ESPÓLIO DE  MILTON AFONSO PEREIRA  contra decisão proferida na Execução Fiscal nº 5000044-62.2000.8.27.2731, ajuizada pelo ESTADO DO TOCANTINS para cobrança de débitos de ICMS representados por diversas Certidões de Dívida Ativa, que rejeitou Exceção de Pré-Executividade e manteve os agravantes no polo passivo, em razão do redirecionamento fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada. 2. Sustentam os agravantes ilegitimidade passiva, sob o argumento de ausência de notificação no processo administrativo fiscal, bem como prescrição do redirecionamento, postulando sua exclusão da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação dos sócios no processo administrativo fiscal impede o redirecionamento da Execução Fiscal quando este se fundamenta na dissolução irregular da sociedade; (ii) estabelecer se ocorreu prescrição para o redirecionamento, à luz dos marcos temporais indicados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Exceção de Pré-Executividade é admitida apenas para matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória, conforme Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A responsabilidade do sócio, na hipótese de dissolução irregular, decorre de infração à lei consistente no encerramento fático das atividades sem regular liquidação dos passivos, nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, não se confundindo com a constituição do crédito tributário no âmbito administrativo. 6. A ausência de notificação do sócio no processo administrativo fiscal não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados