Processo 0016629-51.2026.5.16.0007

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016629-51.2026.5.16.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS HTE 0016629-51.2026.5.16.0007 REQUERENTES: COSMO FERREIRA BATISTA REQUERENTES: CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892f636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16629-51/2026    SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Da análise da inicial e demais elementos constantes dos autos, verifico que as partes observaram a norma aplicável ao caso (art. 855-B da CLT), destacando-se que as partes estão representadas por advogados diferentes e que os termos do acordo proposto não estão em desacordo com o ordenamento jurídico. Assim, decido deferir o pedido, homologando acordo proposto pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, acrescendo, entretanto: - o silêncio das partes após o prazo de 10 dias registrado implica quitação, quer quanto à obrigação de pagar, quer quanto às obrigações de fazer. - encargos previdenciários (empregado e empregador) pela empregadora no valor de R$ 122,34, conforme TRCT, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. - custas no valor de R$ 110,31, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 5.515,43), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. - em caso de inadimplência, fica a empregadora ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais. Sendo a empregadora pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA

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