Processo 0016635-36.2020.8.13.0287
TJMG • Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE GUAXUPÉ JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE GUAXUPÉ 1ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor MILTON BIAGIONI FURQUIM, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos proprietários, titulares e demais interessados nos valores apreendidos e vinculados aos processos relacionados abaixo, que, em cumprimento ao disposto nos arts. 17-A e 17-B do Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012, ficam INTIMADOS para, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da intimação por meio deste edital, promoverem, perante a Secretaria deste Juízo, as providências necessárias à restituição e ao levantamento dos respectivos valores apreendidos, mediante comprovação da titularidade e observância das formalidades cabíveis. A presente intimação refere-se aos valores apreendidos de montante inferior a 2 (dois) salários mínimos, vinculados a processos com decisão final transitada em julgado, para os quais o art. 17-A do Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012 determina a intimação do proprietário por meio de edital. RELAÇÃO DOS PROCESSOS E VALORES Processo nº 0016635-36.2020.8.13.0287 Valor Apreendido: R$ 5,00 (Cinco Reais ¿ 27.08.2018) ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a intimação sem que o respectivo proprietário ou interessado promova a retirada do valor, este será depositado ou transferido para a conta corrente judicial da Comarca de Guaxupé, aberta para os fins previstos no art. 1º do Provimento Conjunto nº 27, de 17 de outubro de 2013, e será utilizado para as finalidades previstas no referido ato normativo, nos termos do art. 17-B do Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012. Os interessados deverão comparecer à Secretaria da 1ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé/MG, para obter informações e adotar as providências necessárias ao levantamento dos valores, munidos dos documentos pertinentes à comprovação da identidade e, quando necessário, da titularidade do numerário. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma regulamentar. Guaxupé/MG, 23 de julho de 2026. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz de Direito PAULO CÉSAR ROSSI ELIAS Gerente de Secretaria (Escrivão)
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