Processo 0016637-29.2025.5.16.0018

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016637-29.2025.5.16.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016637-29.2025.5.16.0018 AUTOR: ANTONIO MIGUEL RIBEIRO ARAUJO FILHO RÉU: COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9029247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, de impugnação da justiça gratuita e de limitação dos valores indicados na inicial; decretar a prescrição quinquenal das verbas trabalhistas com vencimento anterior a 03/12/2020, inclusive FGTS, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados na presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por ANTONIO MIGUEL RIBEIRO ARAUJO FILHO, para condenar a reclamada, COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA., a pagar ao autor, abatido o montante já pago, consoante TRCT de Id 3f64b07: a) Aviso prévio (45 dias); b) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (diferenças); c) 13º salário proporcional de 2025 e a devida diferença dos anos anteriores; d) Diferenças de FGTS e multa de 40%; e) Multa do art. 477 da CLT; f) Adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário do autor, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT, durante todo o período contratual; g) Devolução dos descontos salariais indevidamente efetuados, relativos à taxa de inadimplência dos clientes, a ser considerado, para fins de cálculo, os valores indicados no documento de Id 4760319, apurando-se as comissões devidas (1,5%) sobre o valor da diferença entre valor de venda e valor recebido. Base de cálculo: Valores constantes dos contracheques, observado o que constou do item 2.6 da presente decisão. Como obrigação de fazer, condeno a reclamada à obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS autoral, para constar como data de saída em 11/05/2025 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de dez dias, contados de notificação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a dez dias. Tendo em vista os termos do artigo 791-A, § 3º, da CLT defiro, a título de honorários advocatícios, em favor do(a) advogado do(a) reclamante, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor a da condenação. Também condeno a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento), devidos aos patronos da parte reclamada, sobre o proveito econômico não logrado (valor das verbas indeferidas), montante este que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte reclamante (art. 790, § 3º, CLT). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Sentença líquida. Juros e correção monetária calculados na forma da lei, devendo ser utilizado o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa SELIC, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação). Tudo consoante Planilha de Cálculos em anexo, a qual integra a presente decisão para todos os efeitos. Custas pelo demandado, no valor de R$ 5.763,89, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 288.194,71. Intimem-se as partes.   (1) “[...] RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO . RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados