Processo 0016638-22.2026.5.16.0004
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016638-22.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: ANGRA LARISSA MOURA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f888cd4 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I. RELATÓRIO Trata-se de ação individualizada de cumprimento promovida por ANGRA LARISSA MOURA SANTOS, em face de INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, referente à sentença proferida nos autos da ação coletiva nº , que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Luís. Instado a manifestar-se, o reclamado apresentou impugnação nos termos da petição de ID 19dccc5. A parte autora não apresentou resistência à pretensão da reclamada, tendo concordado com os valores entendidos como devidos. Após, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É, em síntese, o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO No que tange aos cálculos em si, ante a superveniência da concordância da parte autora com a planilha apresentada pela reclamada, julgo procedente a impugnação feita pela reclamada. III- CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada por INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL. Em razão do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte impugnante (ID 1bd55a2). Intimem-se as partes para ciência, destacando que a presente sentença está submetida à regra de irrecorribilidade imediata, conferida às decisões interlocutórias no processo do trabalho, não sendo passível de impugnação ou de qualquer forma de recurso, conforme previsão do Art. 893 § 1º da CLT, e Súmula 214 do TST. Com a intimação acima, inicia-se imediatamente o prazo de 48 horas para a reclamada, pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880 da CLT. Tendo em vista que a planilha homologada foi apresentada pela reclamada, deve ela promover a atualização do quantum debeatur, de modo a fazer o pagamento ou garantir a execução do crédito devidamente atualizado. Em se mantendo inerte a reclamada, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora on line via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio por 30 dias. Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s) descrito(s) ou não seja integralizado o crédito exequendo, sejam penhorados e avaliados tantos outros bens quantos bastem para a garantia da execução. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.