Processo 0016639-04.2022.5.16.0018
TRT16 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR AP 0016639-04.2022.5.16.0018 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: ISIS SUELEM LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7b003 proferida nos autos. AP 0016639-04.2022.5.16.0018 - 1ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO MARANHAO Recorrido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - IDAC Recorrido: Advogado(s): ISIS SUELEM LIMA DA SILVA ALEILSON SANTOS COELHO (MA17320) FABIANO FERREIRA DE ARAGAO (MA7699) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ESTADO DO MARANHAO RECURSO DE: ESTADO DO MARANHÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado contra a decisão que deu parcial seguimento ao recurso de revista por ele interposto. O ente público embargante alega, em síntese, a existência de vícios no julgado. No tocante à prescrição da pretensão executiva (objeto do Tema nº 106), aduz que a decisão não explicitou o entendimento que excepcionaria o caso concreto, defendendo que a matéria exige uma análise aprofundada de suas particularidades e do instituto da litispendência. Quanto à nulidade pela falta de intimação da pauta de julgamento e do plenário virtual, sustenta que o decisum amparou-se em entendimento pessoal e deixou de enfrentar os argumentos suscitados, ressaltando que se manifestou na primeira oportunidade após 03/08/2025, data em que se tornou obrigatória a implantação dos requisitos mínimos para julgamentos virtuais pelo CNJ. Em relação à nulidade por falta de citação da organização social na fase executiva, aponta que houve a devida transcrição do trecho do acórdão, fato que teria sido ignorado. Por fim, assevera que, embora provocado a se manifestar sobre a prescrição executiva, o Colegiado Regional se omitiu, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional. Consta da decisão embargada: "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS [...] Pois bem. Do trecho acima transcrito, denota-se que as intimações e prazos foram devidamente observados no caso, em conformidade com a Lei 11.419/2006, bem como com a previsão contida no art. 935 do CPC. Assim, não vislumbro violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Por sua vez, o tema relativo à nulidade da sessão virtual em razão da não observância dos requisitos mínimos da Res. 591/2024 do CNJ, não prospera a alegação, uma vez que, além de não ter sido demonstrado manifesto prejuízo às partes litigantes, o Recorrente não se manifestou na primeira oportunidade que lhe coube falar nos autos, por ocasião da interposição dos embargos de declaração, nos exatos termos do art. 795 da CLT. [...] 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL [...] DECIDO. O apelo não pode ser conhecido, no tópico, uma vez que a parte recorrente não se desincumbiu do seu ônus de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). [...] 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS…
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