Processo 0016639-65.2026.4.05.8000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016639-65.2026.4.05.8000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 23 - Des. Rodrigo Tenório
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016639-65.2026.4.05.8000 APELANTE: ANA PATRICIA NOGUEIRA, CARLA TAISA DE ARAUJO ABREU, JOAO ULYSSES DIAS RAMALHO, DEBORAH SIMONE ALVES DE LIMA, DOUGLAS DOS SANTOS COSTA, EMMANUELLE OLIVEIRA DOS SANTOS, FILIPE SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO RUY DE ALMEIDA GOUVEIA - AL12629 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE CONSTRUTORA. CONCLUSÃO DE OBRAS. JUSTIÇA GRATUITA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS ANTERIORES. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pelos particulares em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir. 2. O juízo sentenciante pontuou que existem diversas ações judiciais com causa de pedir e pedido idênticas às deduzidas na atual ação, com determinação de prazo de entrega, de conclusão da obra e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 3. Em seu apelo, os recorrentes alegam que a Caixa Econômica Federal não cumpriu o mandamento judicial decorrente das decisões definitivas, resistindo à pretensão dos apelantes. Destacam que a CEF manteve o canteiro de obras abandonado mesmo após ter sido compelida a retomar o empreendimento em outros feitos. 4. Acrescentam que a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes envolvidas. Asseveram que não houve satisfação da obrigação. Apontam que a sentença terminativa proferida nos autos de nº 0810466-60.2024.4.05.8000, referenciada pelo juízo recorrido, foi reformada pelo TRF-5. Pontuam que a causa está apta para julgamento imediato. 5. Frisam que a participação da CEF no empreendimento habitacional supera a mera função de agente financeiro ou de fornecedora de crédito, devendo ser compelida a concluir o procedimento de substituição e fixar prazos concretos para a entrega do imóvel. 6. Em contrarrazões, a CEF sustenta que a sentença deve ser mantida. Afirma que o provimento jurisdicional buscado pelos autores já foi deferido em ações anteriormente ajuizadas por adquirentes do mesmo empreendimento. Argumenta que o interesse de agir não pode ser artificialmente criado pela afirmação de que as decisões anteriormente proferidas ainda estariam em fase de implementação. 7. Entende que a obrigação discutida possui natureza indivisível e estrutural, motivo pelo qual não há utilidade na repetição de ações com o mesmo objeto. Assevera que não há possibilidade de cumprimento parcial da obrigação apenas em favor de determinados mutuários. Entende que a causa não está apta para julgamento. Alega que não há fundamento para a fixação de astreintes e que deve ser prestigiada a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 8. Há três questões em discussão: (i) saber se os apelantes fazem jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) saber se existe litispendência em relação à parte dos demandantes; e (iii) saber se os demais autores possuem interesse de agir para pleitear providências destinadas ao efetivo cumprimento das obrigações anteriormente impostas à Caixa Econômica Federal quanto à substituição da construtora e à conclusão do empreendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados