Processo 0016640-20.2025.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016640-20.2025.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016640-20.2025.5.16.0006 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA NUNES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aadaae proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO - PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que: o reclamado interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificado através de seu advogado em 14/04/2026, conforme se observa da aba expedientes, no dia 27/04/2026 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal. O expediente veio acompanhado de seguro garantia e custas.o reclamante apresentou ratificação a apelo interposto via #id:4b96f66. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 28 de abril de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. CONSIDERANDO o teor da sentença de mérito e de embargos;a tempestividade e regularidade processual na interposição do apelo do reclamado;o Ato Ato SEGJUD.GP 391/2025 do TST, onde definido o teto para interposição de recurso ordinário em R$13.813,83;a vaticina do §11 do art. 899 da CLT;as diretrizes definidas no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, mormente no que toca ao valor segurado dever ser acrescido de no mínimo 30%, a sua vigência ser de pelo menos 3 anos, correções com base em índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e persistência da obrigação ainda que não honrado o prêmio pelo tomador;o valor do seguro garantia juntado aos autos recursal e o recolhimento das custas;quanto ao mais que dos autos consta, o diferimento sobre o recebimento do apelo autoral para o trato de embargos de declaração rejeitados;a par disso, o teor do §5º do art. 1023 do CPC subsidiário (dispensa de ratificação de recurso pós sentença de embargos sem alteração dispositiva da sentença), DECIDO Receber o recurso ordinário do reclamante e do reclamado, para DETERMINAR Intime-se as contrapartes para, em querendo, apresentar contrarrazões aos recursos ordinários.Certifique-se o decurso do prazo.Remeta-se os autos ao E.TRT, a fim de que sofram a devida apreciação. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 29 de abril de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA NUNES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados