Processo 0016647-82.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016647-82.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016647-82.2025.5.16.0015 AUTOR: RAIMUNDO NOBREGA CAMARA RÉU: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2bb7d proferido nos autos. DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Registre-se o  início da fase de liquidação. 3. Considerando-se que a pretensão inclui parcelas vencidas e vincendas, a liquidação deverá ser precedida da inclusão do pagamento em folha, pela reclamada, a ser comprovado no prazo de 30 dias, sob pena de multa mensal de R$5.000,00, limitada a R$30.000,00 a ser revertida em benefício do auto. Deverá, também, a reclamada implantar o valor correto na folha de pagamento, conforme determinado em sentença. Notifiquem-se as partes.  4. Após remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação do julgado. 5. Apresentada a conta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo  de 08 dias. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. As impugnações deverão ser apresentadas, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão,  observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 6. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 7. Em caso de ausência de impugnação a qualquer, venham os autos conclusos para homologação. Cumpra-se.     SAO LUIS/MA, 17 de agosto de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NOBREGA CAMARA

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