Processo 0016648-43.2025.5.16.0023

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016648-43.2025.5.16.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016648-43.2025.5.16.0023 AUTOR: NAELIO DE SOUSA SILVA RÉU: STTAR DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4b21b proferida nos autos. DECISÃO As partes celebraram acordo para ser apreciado por este juízo. O acordo foi assinado pelas partes e por seus procuradores habilitados nos autos. O acordo consiste no pagamento do valor líquido total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) ao reclamante, além de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de seu patrono. As verbas restaram discriminadas no ID 2288704 (fl. 274), constando parcela de natureza salarial sob a rubrica de 13º salário proporcional (6/12) no montante de R$ 2.500,00, sendo as demais parcelas de natureza estritamente indenizatória. Os pagamentos foram pactuados em 3 parcelas de R$ 6.600,00, com vencimentos mensais consecutivos em 22/05/2026, 22/06/2026 e 22/07/2026, mediante transferência eletrônica (PIX) na conta de titularidade do patrono da parte Reclamante. Prevista multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento e antecipação das parcelas vincendas. Registre-se que os comprovantes de depósito integral de todas as parcelas e dos honorários já se encontram colacionados aos autos (IDs cf94502, 49b94ba e 17a8d96). HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Custas processuais pela parte Reclamada, fixadas no valor de R$ 396,00 (equivalente a 2% do valor total do acordo), já devidamente recolhidas e comprovadas nos autos conforme guia de ID 2281aff. A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre a verba de natureza salarial discriminada no acordo (13º salário proporcional de R$ 2.500,00). Fica a Reclamada intimada a comprovar o recolhimento da cota patronal e da cota do trabalhador (a ser descontada do crédito deste, conforme cálculo de ID a3cb9af - fl. 271) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução de ofício. Após a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária devida, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. Registre-se. Intimem-se as partes. IMPERATRIZ/MA, 20 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STTAR DISTRIBUIDORA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados