Processo 0016648-51.2026.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016648-51.2026.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016648-51.2026.5.16.0009 AUTOR: JOSE LEANDRO DOS SANTOS GASPAR RÉU: TERRUS SANTA TEREZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295689c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o perito AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR, Engenheiro do Trabalho, foi nomeado nos autos do processo 0017262-90.2025.5.16.0009, no endereço da Reclamada, com as mesmas partes do presente feito. NADA MAIS. São João dos Patos, 14/08/2026. Rosiel Barbosa e Silva – Diretor de Secretaria. Vistos etc. 1. Em face da certidão supra, nomeio perito o Sr. AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR, Engenheiro do Trabalho, nos termos do §1º do artigo 14 da Resolução CSJT nº 247/2019, para atuar como perito no presente feito, face à necessidade de perícia insalubridade, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, tendo em vista que o referido perito irá realizar perícia no mesmo local do presente feito e com o mesmo objeto. 2. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4. Agendada a perícia, notifiquem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), acerca da data e horário da sua realização, ficando, ainda, responsáveis por comunicar aos seus assistentes o dia da realização da perícia. 5. O perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm o prazo de 30 dias para apresentarem laudo pericial e parecer técnico, respectivamente, contados da data da realização da prova pericial. 6. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.  7. Retire-se o feito de pauta. 8. Designe-se nova data para audiência. CAXIAS/MA, 17 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR JOSE CADORE - TERRUS SANTA TEREZA LTDA

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