Processo 0016649-63.2026.5.16.0000

TRT16 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0016649-63.2026.5.16.0000
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO PetCiv 0016649-63.2026.5.16.0000 REQUERENTE: NIELSON RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d4758 proferida nos autos. DECISÃO                               Trata-se de Petição Cível ajuizada por NIELSON RAMOS DE OLIVEIRA  contra  EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (4),  com os seguintes pedidos: X – DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) Sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que o demandante não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e demais cominações de lei sem prejuízo ao seu  próprio sustento e dos seus dependentes; b) A concessão da Tutela antecipada antecedente em caráter liminar para liberação do valor depositado na conta do FGTS do autor n° 9980711976346 / 72548 - FGC/BH,  da Inscrição do empregador 15293907000163, cujo valor corresponde a R$ 5.276,20 (cinco mil duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos) atualmente; c) A citação de todas as empresas do grupo econômico para integrarem o polo passivo ab initio, conforme o Tema 1.232 do STF, quais seja a EXPRESSO REI DE FRANÇA LTDA e outras; d) O reconhecimento da responsabilidade solidária de todas as empresas demandadas, por  integrarem o mesmo conglomerado econômico com identidade de sócios e coordenação interempresarial; e) O reconhecimento e a declaração da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, com  fulcro no art. 483, alínea "d", da CLT, fixando-se como data do término do vínculo o último dia da estabilidade acidentária ou a data da prolação da sentença, garantindo-se o  pagamento de todas as verbas rescisórias como dispensa imotivada, totalizando o importe de R$ 12.332,49 (doze mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos),  discriminadas da seguinte forma:  • Saldo de Salário (2 dias) ..............................................................................R$ 145,47; • 13º Salário Proporcional (11/12 avos) .....................................................R$ 1.636,49; • Férias Proporcionais (3/12 avos) ................................................................R$ 545,50; • Férias Vencidas (período 01/06/2023 a 01/06/2024) ...............................R$ 2.181,99; • Aviso Prévio Indenizado (72 dias) ...........................................................R$ 5.236,78; • Reflexo do Aviso Prévio no 13º Salário (1/12 avos) ...................................R$ 181,83; • Reflexo do Aviso Prévio nas Férias ............................................................R$ 436,40; • Terço Constitucional de Férias ...............................................................R$ 1.054,52; • FGTS Verbas Rescisórias ...........................................................................R$ 913,52. f) A condenação da reclamada ao pagamento do Aviso Prévio Indenizado e projetado, em conformidade com o tempo de serviço de mais de 14 (catorze) anos, nos termos da Lei nº  12.506/2011; g) A condenação ao pagamento das Férias Proporcionais e Vencidas, acrescidas do terço constitucional, e do 13º Salário Proporcional referente a todo o período de inadimplência  e projeção do aviso; h) A condenação da reclamada à integralização de todos os Depósitos de FGTS não  realizados desde fevereiro de 2018 no valor de R$ 41.589,99…

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