Processo 0016651-27.2026.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016651-27.2026.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9524 - vt2slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016651-27.2026.5.16.0002. AUTOR: ELILCEMAR LIMA SALES. RÉU: D JORGE ARANHA SEGURANCA PRIVADA LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: ELILCEMAR LIMA SALES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 22/09/2026 09:30, VIRTUALMENTE, a qual deverá ser acessada através da plataforma Zoom Meeting, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=3Mrv2nzQA9Jj4av0AYE2IpxWKlyjGg.1 Ou através das seguintes informações: ID da reunião: 832 2487 5264 Senha de acesso: 229555 A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 1 - Deve participar da audiência por videoconferência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST.  6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme Lei nº 11.419/2006; 9 - Os…

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