Processo 0016655-34.2026.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016655-34.2026.5.16.0012 AUTOR: ANEKARINE PEREIRA ARAUJO RÉU: EQUATORIAL SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1049aef proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA A reclamante alega que foi contratada em 13/06/2022 para a função de OP. DE TELEATENDIMENTO I e que, durante o contrato, desenvolveu síndrome do túnel do carpo bilateral, comprovada por laudo médico. Afirma que foi demitida em 13/04/2026, mesmo ciente a reclamada da doença ocupacional, o que a teria privado de utilizar o plano de saúde. Requer a reintegração, indenização por danos morais, danos materiais e a ativação do plano de saúde, como medida de urgência, haja vista o perigo do dano e a probabilidade do direito. O pedido de tutela de urgência será analisado sob a ótica do art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A reclamante apresenta laudo médico que comprova a síndrome do túnel do carpo bilateral. Nesse tocante, destaco que exame de ID 2413c76 registra a doença neuropatia do mediano, que é conhecida comumente como sindrome do tunel do carpo, que é a compressão do nervo do mediano no punho. O documento (ultrassonografia de punho) indica que a doença foi adquirida durante o contrato de trabalho. A reclamante alega que a dispensa foi discriminatória, em razão da doença, e que a reclamada tinha conhecimento da condição. A dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como a síndrome do túnel do carpo, pode configurar dispensa discriminatória, conforme entendimento da Súmula 443 do TST. Considerando a presença de laudo médico indicando doença ocupacional, e diante da alegação de dispensa discriminatória, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, com base na Súmula 443 do TST. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração da reclamante ao emprego, no prazo de 5 dias, apos a intimação da presente decisao,juntamente com ativação do plano de saúde empresarial, fixando multa de R$500,00 em caso de descumprimento, por dia, a ser revertida em favo da reclamante. Expeça-se mandado de intimação do reclamado. Sem prejuízo incluir o feito em pauta de audiência inaugural, intimando as partes na forma do artigo 844 da CLT. Dar ciência ao autor via diario de justiça. IMPERATRIZ/MA, 28 de abril de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANEKARINE PEREIRA ARAUJO
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