Processo 0016655-35.2024.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016655-35.2024.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016655-35.2024.5.16.0002 AUTOR: JUCIVALDO DAMASCENO BOAZ RÉU: IGOR L S ALVES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567066d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido JULGAR PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da empresa W I EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 16.949.319/0001-06) pela satisfação do crédito exequendo. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: Para o regular prosseguimento do feito, determino à Secretaria da Vara: Retificação de Autuação: Retifique-se a autuação no sistema PJe para que passe a constar a nomenclatura correta da empresa suscitada: W I EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 16.949.319/0001-06). Atualização da Conta: Proceda-se à imediata atualização dos cálculos de liquidação, haja vista a defasagem dos valores originários. Inclusão no Polo Passivo: Transcorrido o prazo recursal legal desta decisão sem manifestação, inclua-se a empresa W I EMPREENDIMENTOS LTDA de forma definitiva no polo passivo da execução. Citação para Pagamento: Ato contínuo à inclusão, expeça-se edital de citação, nos termos do art. 880 da CLT, para que a nova executada pague a dívida atualizada ou garanta a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Medidas Constritivas: Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário ou a garantia do Juízo, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão: a) Incluir os dados da nova executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD; b) Proceder à imediata pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (na modalidade "Teimosinha"); c) Restando infrutífero o SISBAJUD, proceder à pesquisa de veículos via RENAJUD. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a suscitada/nova executada via edital. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR L S ALVES - ME - IGOR LEONARDO SILVA ALVES

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