Processo 0016656-17.2024.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016656-17.2024.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016656-17.2024.5.16.0003 AUTOR: JAYNARA PEREIRA PINTO RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2456d4 proferido nos autos. DESPACHO    Há depósito recursal jacente nos autos insuficiente para quitada da execução. O autor requereu a execução. Atualizem-se os cálculos. O objeto do depósito recursal é a garantia do juízo.  A autora indicou conta bancária id 8fbe784. Expeçam-se alvarás em favor da autora, seu procurador e encargos, até o limite do depósito judicial. Atualizem-se os cálculos. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA HABILITAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS DO FGTS E DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS. Reclamante: JAYNARA PEREIRA PINTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Reclamada: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA, CNPJ: 15.729.974/0001-88  CONTRATO: ADMISSÃO: 17/05/2022   E DISPENSA: 09/06/2024 ALERTE-SE que o deferimento do seguro-desemprego ao beneficiário não dispensa o preenchimento dos demais requisitos legais para o recebimento do benefício consoante previsto na legislação específica.   CITE-SE a reclamada, para que efetue a quitação do débito em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não  sendo  garantida a  execução,  efetue-se a  inclusão  da parte  ora  executada no  BNDT  e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS.. nccs SAO LUIS/MA, 19 de junho de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA

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