Processo 0016666-24.2025.5.16.0004

TRT16 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016666-24.2025.5.16.0004
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016666-24.2025.5.16.0004 AUTOR: PABLO AYMAR BEZERRA COSTA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fbfb6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando o trânsito em julgado na decisão, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias à parte autora para requerer o que entender por direito quanto às obrigações deferidas em sentença (de fazer e/ou de pagar), sob pena de, arquivamento provisório do feito com abertura do prazo para contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Quanto às obrigações de pagar, conforme art. 879, §1º-B, da CLT, deve a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação, juntando aos autos demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara indicação dos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice de juros e correção monetária aplicados, sem olvidar da apuração dos encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes, além das custas processuais devidas.  A conta deve preferencialmente ser apresentada no sistema PJe Calc Cidadão, com a juntada do respectivo arquivo .pjc referente ao cálculo (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/suporte/Advogado%20-%20Anexar%20arquivo%20do%20PJe-Calc%20no%20PJe.pdf). 2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, arquive-se provisoriamente o feito aguardando o decurso do prazo da prescrição intercorrente. 3- Na oportunidade ainda, considerando a reversão da condenação no adicional de insalubridade, determino a expedição de RHP em favor do perito DANILO MARTINS DE CARVALHO, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), teto estabelecido pelo Ato Regulamentar GP 7/2026 deste E. TRT/16. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO AYMAR BEZERRA COSTA

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