Processo 0016670-70.2026.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016670-70.2026.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016670-70.2026.5.16.0022 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL CONST PES,MOB,ART, DE CIM E O DE ART INST,ELET,MONT,IND,E ENG,CONS,DOS MUN,DE AG DOC DO MA, ALCAN,AN,ARA,AX,BAC,B RÉU: FUNISOLE SERVICOS DE MANUTENCAO E USINAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88af1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada FUNISOLE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E USINAGEM LTDA – ME a pagar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO PESADA INFRAESTRUTURA, MOBILIÁRIO, ARTEFATOS DE CIMENTO, OBRAS DE ARTE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MONTAGENS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS E ENGENHARIA CONSULTIVA – SINDCONSTRUCIVIL-MA, nos termos da fundamentação, taxas assistenciais de todos os trabalhadores vinculados à empresa, no percentual de 1% mensal, sendo 3% exclusivamente no mês de dezembro, calculadas sobre o salário base do trabalhador, nos termos da Cláusula Vigésima do acordo coletivo de trabalho juntado aos autos, no período de 1º de setembro de 2025 e 24 de fevereiro de 2026. Defiro ao patrono do autor honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação. Parâmetros de liquidação fixados na fundamentação. A reclamada terá o prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para apresentar a lista de empregados, conforme detalhado na fundamentação, para fins de liquidação, sob pena de prevalecerem os valores apontados na inicial, com exclusão das contribuições apuradas antes de 01/09/2025. Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor estimado para a condenação. Intimem-se as partes. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL CONST PES,MOB,ART, DE CIM E O DE ART INST,ELET,MONT,IND,E ENG,CONS,DOS MUN,DE AG DOC DO MA, ALCAN,AN,ARA,AX,BAC,B

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