Processo 0016672-25.2025.5.16.0006

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016672-25.2025.5.16.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0016672-25.2025.5.16.0006 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: SUARK BRENO SILVA CARVALHEDO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016672-25.2025.5.16.0006 (ROT) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: SUARK BRENO SILVA CARVALHEDO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamado em face da sentença que, dentre outras questões, concedeu ao reclamante, com efeito retroativo, o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, e condenou o demandado ao pagamento de honorários advocatícios. O recorrente argui preliminares de nulidade da sentença, limitação da condenação, e perda do objeto da lide. No mérito, contesta a flexibilização da jornada, a concessão da justiça gratuita e os honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em discussão: (i) nulidade da sentença; (ii) limitação da condenação; (iii) perda do objeto da lide; (iv) flexibilização da jornada; (v) concessão da justiça gratuita; (vi) honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização de fundamentos jurídicos não debatidos pelas partes não configura "decisão surpresa". 4. A condenação não extrapolou os limites da lide, mas a interpretou em consonância com a finalidade social do processo e a máxima efetividade dos direitos fundamentais. 5. A continuidade do interesse processual afasta a alegação de perda do objeto da lide. 6. A flexibilização da jornada para acompanhamento de filho com deficiência, em situação de internação, encontra amparo na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Precedente Vinculante nº 138 do TST. 7. A declaração de hipossuficiência, não infirmada por provas em contrário, é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do Precedente Vinculante nº 21 do TST. 8. Diante da aplicação do Precedente Vinculante nº 242 do TST, não há condenação do reclamante em honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 9. Conhece-se do recurso e, no mérito, nega-se provimento, mantendo a sentença em sua integralidade, nos termos da fundamentação. Tese de Julgamento: 1. A decisão que se fundamenta em arcabouço jurídico que o julgador mobiliza para fundamentar sua decisão sobre a matéria posta em debate, não incorre em nulidade por "decisão surpresa". 2. A interpretação da petição inicial, em consonância com a finalidade social do processo e a máxima efetividade dos direitos fundamentais, não caracteriza julgamento extra petita. 3. A continuidade do interesse processual, em razão da necessidade de resolução do conflito, impede a extinção do processo por perda do objeto. 4. O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica, nos termos do Precedente Vinculante nº 138 do TST. 5. A declaração de hipossuficiência, não infirmada por…

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