Processo 0016673-07.2025.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016673-07.2025.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016673-07.2025.5.16.0007 AUTOR: ELILDE ARAUJO DE ALMEIDA RÉU: ESCOLA HORAS ALEGRES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5f22c proferida nos autos. Proc. 16673-07/2025 Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela. O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) tratando-se de pedido de homologação de acordo após proferida sentença, encargos previdenciários pela reclamada no valor total de R$ 4.053,30, conforme planilha de cálculos elaborada pela Contadoria (id 081e23c), devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução. d) custas no valor de R$ 870,93, conforme planilha de cálculos elaborada pela Contadoria (id 081e23c), a cargo da parte reclamada, que deverão ser comprovadas juntamente com os encargos previdenciários, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com sua baixa, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Intimem-se as partes. SANTA INES/MA, 25 de maio de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA HORAS ALEGRES LTDA

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