Processo 0016674-65.2020.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016674-65.2020.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016674-65.2020.5.16.0007 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA SANTOS RÉU: CGB ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534356d proferida nos autos. DESPACHO  A parte reclamada requer a extinção do feito e consequente arquivamento, sob alegação de que o acordo foi integralmente cumprido, conforme reconhecido nos autos, acrescido da conduta inerte da parte reclamante. Esclareço que o acordo alcançado nos autos, e reconhecidamente cumprido, implicou o adimplemento tão somente das verbas especificadas em ata, como se observa do trecho abaixo colacionado: "As partes conciliaram nos seguintes termos, resolvendo pôr fim ao contrato de trabalho na data de hoje (27/04/2021), dando quitação com relação às verbas rescisórias, especificamente férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização rescisória de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e saldo salarial dos dias trabalhados nos dias que antecedeu à percepção de auxílio-doença. Este acordo é uma conciliação parcial a respeito exclusivamente da dispensa, no que implica quitação apenas dos títulos retro especificados, prosseguindo a ação quanto ao restante dos pedidos. Fica reconhecida a dispensa da parte reclamante como sendo por iniciativa da parte reclamada e sem justa causa, na data de 08/06/2021 (com aviso prévio indenizado)". Portanto, a demanda prosseguiu quanto às questões remanescentes, notadamente as verbas atinentes ao período que compreendeu da alta previdenciária até a data efetiva da rescisão. Nos termos da sentença de mérito, os salários do período conhecido como "limbo previdenciário" devem ser suportados pelo empregador, resultando na condenação das verbas descritas na planilha de cálculos de ID. 6f914f2. Logo, não tendo havido, ainda, a prescrição da pretensão dos créditos autorais, o que ocorrerá somente em 18/10/2026, INDEFIRO o pedido de arquivamento do feito formulado pelo reclamado em petição retro.  Mantenha-se o sobrestamento até o advento do prazo prescricional. SANTA INES/MA, 12 de maio de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CGB ENERGIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados