Processo 0016674-92.2025.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016674-92.2025.5.16.0006 AUTOR: DHEYVERSON LIMA GAMA RÉU: FUNDSTEEL CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3320168 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data não veios anúncio de descumprimento do acordo e a reclamada juntou comprovantes do(s) recolhimento(s) constante(s) do acordo homologado nos autos. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Sexta-feira, 15 de maio de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO os termos do acordo entabulado nos autos, definindo o ônus das contribuições previdenciárias (quota patronal e obreira) pelo do reclamado;com vencimento de todos os prazos do ajuste homologado nos autos, sem haver, até a presente data: anúncio autoral de descumprimento,comprovante do(s) recolhimento(s) juntado pelo reclamado revelar percentual apto a cobrar somente a quota patronal, DECIDO Presumir quitado o crédito principal, para DETERMINAR intime-se o executado a fim de que promova depósito complementar a título da quota previdenciária do obreiro, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Promovido o depósito, conclua-se o feito nos termos do art. 925 do CPC.Do contrário, realize-se, independente de novo despacho, pesquisa SISBAJUD pelo(s) valor(es) pendente(s) de recolhimento. positiva a constrição, intime-se a reclamada para requerer o que entender de direito. Prazo: cinco dias. Em caso de silêncio, recolham-se e conclua-se nos termos do art. 925 do CPC.negativa a constrição, conclua-se para deliberação. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 17 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDSTEEL CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI
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