Processo 0016676-74.2026.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016676-74.2026.5.16.0023 AUTOR: GILBERTO COLACO MATIAS JUNIOR RÉU: DONNA PIZZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af2a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva de Cícero Queiroz de Almeida, reconhecendo sua responsabilidade solidária com Donna Pizza Ltda; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILBERTO COLAÇO MATIAS JÚNIOR em face de DONNA PIZZA LTDA e CÍCERO QUEIROZ DE ALMEIDA, para: (i) reconhecer o vínculo empregatício desde 18/07/2025, determinando a retificação da CTPS; (ii) declarar nulo o documento id. bc983aa e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com projeção do aviso prévio até 20/01/2026; (iii) condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, horas extras (domingos e feriados trabalhados) com reflexos, adicional noturno com reflexos, FGTS e multa de 40% (a depositar em conta vinculada) e indenização por danos morais de R$ 3.000,00, tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Improcedentes os pedidos de multa dos arts. 467 e 477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos morais decorrente de atraso salarial, e indenização por danos morais na parte relativa às alegações de insinuação reiterada sobre vida íntima e sotaque. Rejeitados os pedidos da reclamada de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de multa do art. 523 do CPC. Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência: 15% em favor do patrono do reclamante (R$ 1.482,09) e 10% em favor do patrono da reclamada sobre os pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 197,61, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.880,62. Sentença proferida líquida, nos termos da fundamentação supra. Intimações exclusivas em nome do advogado João Pedro Cardoso, OAB/RN 22.973, conforme requerido. Partes advertidas quanto ao caráter protelatório de eventuais embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO QUEIROZ DE ALMEIDA - DONNA PIZZA LTDA
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