Processo 0016677-75.2024.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016677-75.2024.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016677-75.2024.5.16.0008 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DA SILVA RÉU: LIRA E COTRIM CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33dfc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 15 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO   Vistos etc. Haja vista a concordância tácita da parte reclamada em face aos cálculos de id 5d072e3, restando incontroverso o valor homologado, a existência do depósito recursal (id 00e31de, de R$  6.566,73 em 08/05/2025), e o disposto no art.120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a liberação do referido depósito em favor do reclamante. Considerando que não foi juntado contrato de honorários advocatícios, mas que a advogada do autor detém poderes para receber o crédito desse, deverá ser depositado o crédito do autor na conta da advogada indicada em id 8c62b40, qual seja: Banco do Brasil (nº 001), agência nº 3285, conta corrente nº 47.274-3, de titularidade de Alaídes da Silva Oliveira de Araújo, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, OAB/PI nº 20.822. Cumprida a providência acima, apure-se o saldo e intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, dado o requerimento de id 8a55819. Não havendo pagamento ou garantia do juízo no prazo do art. 880 da CLT, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se com as pesquisas mediante sistemas RENAJUD e INFOJUD, respectivamente. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias depois da citação do executado sem que haja pagamento ou garantia do juízo, inclua-se no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). Intimem-se. BACABAL/MA, 18 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DA SILVA

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