Processo 0016680-93.2025.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016680-93.2025.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016680-93.2025.5.16.0008 AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DOS SANTOS RÉU: ATACADÃO BARRO NOBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30e67e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 6 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO   Vistos etc. Inicialmente, considerando que não houve qualquer notícia de inadimplemento da obrigação de pagar, presume-se quitado o crédito do reclamante. Prosseguindo, passa-se à análise do pedido de aplicação de multa pelo reclamante em razão do alegado inadimplemento da obrigação de fazer, consistente na anotação em CTPS digital, que deveria ser comprovada até 22/10/2025. A reclamada admite o atraso no cumprimento dessa obrigação, mas alega ter sido causada pelo reclamante, que não teria fornecido o seu número de PIS (id 5068cf7). Entretanto, não comprova o teor de suas alegações, cujo ônus da prova é seu. Além disso, havendo dificuldades justificáveis no cumprimento da obrigação, deveria ter informado a este Juízo tempestivamente, e não apenas após a manifestação lançada pela sua contraparte (id 3c6f196), sobretudo quando sua obrigação deveria ter sido comprovada até a data acima informada. Diante do exposto, acolhe-se a alegação da parte autora, aplicando-se multa à reclamada no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00), nos termos do acordo homologado (id d27ccb6). Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada faça o pagamento na conta indicada para recebimento do valor acordado e comprove-a nos autos. Efetuado o pagamento, voltem conclusos para deliberação acerca da extinção da presente fase de cumprimento, observando-se o registro dos pagamentos realizados nos autos. BACABAL/MA, 07 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA DOS SANTOS

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