Processo 0016685-60.1993.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016685-60.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEONIDIO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEO MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores depositados pela arrematante Segurado Sociedade Individual não é suficiente. Os valores das parcelas (R$ 45.000) devem ser atualizados na data do vencimento, conforme documentos 1 a 10 anexados e resumo abaixo: Data débito Valor devido 13/07/2025 45.108,00 13/08/2025 45.225,25 13/09/2025 45.175,53 13/10/2025 45.392,38 13/11/2025 45.433,23 13/12/2025 45.515,01 13/01/2026 45.665,21 13/02/2026 45.815,90 13/03/2026 46.136,61 13/04/2026 46.542.62 Esses valores, atualizados até a data dos respectivos depósitos, são os constantes dos documentos 11 a 14 anexados, constantes do resumo abaixo: Data débito Valor devido Data Pagam. Valor devido Depósitado 13/07/2025 45.108,00 25/09/2025 46.304,52 45.175,53 13/08/2025 45.225,25 25/09/2025 45.959,04 45.175,53 13/09/2025 45.175,53 25/09/2025 45.411,52 45.175,53 13/10/2025 45.392,38 22/01/2026 47.058,69 45.665,21 13/11/2025 45.433,23 22/01/2026 46.652,80 45.665,21 13/12/2025 45.515,01 22/01/2026 46.202,69 45.665,21 13/01/2026 45.665,21 22/01/2026 45.793,48 45.665,21 13/02/2026 45.815,90 18/02/2026 47.026,03 45.815,90 13/03/2026 46.136,61 14/04/2026 46.742,06 46.136,61 13/04/2026 46.542.62 46745,35 A diferença entre os valores depositados e os valores devidos são os constantes dos documentos 14 e 15 anexados, cujo total é R$ 54.254,96, conforme abaixo: Valor devido Depósitado Diferença atual 46.304,52 45.175,53 1.261,24 45.959,04 45.175,53 865,95 45.411,52 45.175,53 258,43 47.058,69 45.665,21 1.503,44 46.652,80 45.665,21 1.055,57 46.202,69 45.665,21 568,02 45.793,48 45.665,21 133,94 47.026,03 45.815,90 1.247,12 46.742,06 46.136,61 615,90 46745,35 46.745,35 54.254,96 Considerando o depósito de ID 274201878, resta ainda um saldo devedor de R$ 23.976,18 em face do arrematante SEGURADO SOCIEDADE INDIVIDUAL. Assim, ao arrematante Segurado Sociedade Individual para depósito integral do valor, que deve ser atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo, desde já em 20% sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 774, IV, do CPC. Sem prejuízo, destaco que os valores acima indicados não incluíram a multa pelo atraso de cada parcela a qual atualmente soma, de acordo com o art. 895, §4º, do CPC, o importe de R$ 697.500,00. Nesse sentido, ao credor TRAVESSIA SECURITIZADORA para se manifestar nos termos do art. 895, §5º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo das determinações precedentes. Na mesma oportunidade, indique o credor se os pagamentos das demais arrematações estão sendo regularmente depositados. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação da perita (04/05/2026) BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2026 14:14:41. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
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