Processo 0016686-89.2023.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016686-89.2023.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016686-89.2023.5.16.0002 AUTOR: TASSIO HENRIQUE FEITOSA CARDOSO RÉU: J. H.H NICOLAU - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdbca0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. Nas petições de ID d9b9fe6 e ID 5590ae5, o exequente requer esclarecimentos sobre os motivos que ensejaram o desbloqueio dos valores anteriormente constritos via SISBAJUD. Pugna, por conseguinte, pela realização de novas tentativas de bloqueio bancário, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha", alcançando as contas da empresa e dos sócios e, subsidiariamente, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens. Analiso. Em consulta realizada por este Juízo ao processo de inventário nº 0825565-13.2019.8.10.0001, por meio do sistema "Consulta Processo" do PDPJ, verificou-se que o feito permanece em trâmite, portanto o ente com legitimidade para responder pelas dívidas do de cujus é o Espólio, devidamente representado por seu inventariante, e não os herdeiros de forma individual. Ressalto que, como o inventário não foi concluído, ainda não há quinhão hereditário constituído e individualizado. Por conseguinte, os patrimônios pessoais dos herdeiros não podem responder, neste estágio processual, pelas dívidas trabalhistas do de cujus. Pelo exposto, o cancelamento da ordem pelo juízo e a devolução dos numerários, conforme certidão de ID f77abf3 e documento de ID 0d95bd9, consistiram em medidas processualmente adequadas. Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar: a imediata exclusão dos herdeiros pessoas físicas do polo passivo desta execução, devendo constar apenas a empresa devedora principal e o ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE HILUY NICOLAU, representado pelo inventariante LUIZ HENRIQUE COSTA NICOLAU.que a Secretaria certifique nos autos se o inventariante foi regularmente cientificado acerca da presente execução, observando, para tanto, o teor e o resultado da intimação expedida no ID 6dba951. Adiante, verifico que até o presente momento, inexiste decisão do Juízo Cível acerca dos diversos pedidos de habilitação de crédito ali pendentes, inclusive o oriundo destes autos trabalhistas, bem como conforme elementos dos autos, a empresa devedora principal encontra-se ativa, devendo a execução prosseguir de forma efetiva também contra o seu patrimônio. Para tanto, determino: a) A imediata inclusão da devedora principal nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD e do BNDT, bem como o registro de indisponibilidade de bens no CNIB. b) A realização de penhora online via sistema SISBAJUD, direcionada ao CNPJ RAIZ da devedora principal (03.104.756), na modalidade "reprodução programada" (teimosinha), pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. c) Fica desde já autorizado que a referida ordem de bloqueio seja renovada, sucessivamente, pelo prazo necessário até a constrição integral do débito. d) Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Persistindo o insucesso das medidas, voltem conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se o exequente para ciência. SAO LUIS/MA, 06 de maio de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TASSIO HENRIQUE FEITOSA CARDOSO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados