Processo 0016687-79.2025.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016687-79.2025.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016687-79.2025.5.16.0010 AUTOR: MAIRES SILVA DE SOUZA RÉU: 51.869.073 MARCOS VINICIUS DE SOUSA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f94cec proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da primeira reclamada de ID 0fdf35e, e visando viabilizar o regular cumprimento da obrigação de fazer fixada nos autos, defiro o pedido de intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos sua CTPS Digital ou forneça as informações necessárias à correta anotação do vínculo empregatício reconhecido judicialmente. Em consequência, defiro a reabertura do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, que terá início após a intimação da reclamada acerca da juntada da CTPS Digital ou da disponibilização das informações pela parte autora. Após a manifestação da parte autora e a respectiva ciência da reclamada, deverá esta cumprir integralmente a determinação constante do despacho de ID 08092cc, promovendo a anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar: admissão em 24/07/2024; desligamento em 02/11/2025; função de atendente; remuneração mensal correspondente a um salário mínimo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não havendo cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, proceda a Secretaria à anotação de ofício, na forma do art. 39, § 2º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa aplicada e da comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Cumprida a obrigação ou certificada sua inobservância, observem-se as demais determinações contidas no despacho de ID 08092cc, inclusive quanto à atualização dos cálculos e prosseguimento da execução. Intimem-se. BARRA DO CORDA/MA, 17 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 51.869.073 MARCOS VINICIUS DE SOUSA BRITO

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