Processo 0016691-67.2024.8.04.0000
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS COM AJUSTE DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME. Embargos de Declaração opostos por Francivane Rodrigues da Silva contra acórdão que, em sede de apelação, declarou a inexigibilidade de débito de R$ 212,97, determinou a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e condenou a Telefônica Brasil S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A embargante alega erro material quanto ao termo inicial dos juros de mora, sustentando que devem incidir desde o evento danoso, e não da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se há vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar o cabimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer o marco inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, cabendo apenas quando constatada omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A divergência quanto ao termo inicial dos juros moratórios não configura erro material, mas questão de mérito, insuscetível de revisão pela via estreita dos embargos. 3. Questões relativas aos consectários legais da condenação juros e correção monetária possuem natureza de ordem pública e podem ser revistas de ofício, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos de Declaração rejeitados, com adequação de ofício do termo inicial dos juros de mora, fixado na data do evento danoso (inscrição indevida). Teses de julgamento: 1) Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão; 2) O erro material passível de correção não se confunde com divergência interpretativa acerca de critérios de julgamento; e 3) Os juros de mora em indenização por responsabilidade extracontratual incidem desde o evento danoso, conforme art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1811170/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 20.05.2024; STJ, AgInt no REsp 1742460/CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.09.2020; STJ, AgInt no REsp 1935343/DF, Rel. Min. Og Fernandes, j. 08.02.2022; STJ, Súmula 54.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.