Processo 0016694-71.2025.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016694-71.2025.5.16.0010 AUTOR: NYCOLAS ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a2e88 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de Id. e753f70, bem como o decurso in albis do prazo previsto no art. 884 da CLT para oposição de embargos à execução pela executada, reputo definitiva a constrição patrimonial realizada nos autos. Considerando que os valores já constritos permanecem garantidos nos autos, desde já autorizo a liberação à parte autora do montante incontroverso já existente em conta judicial, até o limite da execução anteriormente apurada, observadas as retenções legais cabíveis. Expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, Dr. MATHEUS DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA, OAB/MA nº 28.809, conforme poderes constantes nos autos, para levantamento dos valores depositados judicialmente e já constritos via SISBAJUD, até o limite do crédito incontroverso. Caso não tenha sido indicada conta pelo autor, notifique-se para que indique no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto às contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes, expeçam-se as competentes guias de recolhimento, observando-se os parâmetros do acordo homologado e da conta de liquidação. No tocante ao pedido de retificação da conta homologada, verifico que o acordo homologado em Id. 9ee46ba previu, de forma autônoma, penalidades pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS digital do reclamante. Tendo a parte autora apresentado elementos indicativos do descumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos de Ids. 468e8b6 e bb4c462, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para retificação dos cálculos de Id. d04ffe8, com inclusão das multas previstas nas cláusulas do acordo homologado, acrescidas de atualização monetária e juros legais, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial. Vindo a conta atualizada, retornem os autos conclusos. BARRA DO CORDA/MA, 15 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NYCOLAS ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA
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