Processo 0016694-71.2025.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016694-71.2025.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016694-71.2025.5.16.0010 AUTOR: NYCOLAS ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a2e88 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de Id. e753f70, bem como o decurso in albis do prazo previsto no art. 884 da CLT para oposição de embargos à execução pela executada, reputo definitiva a constrição patrimonial realizada nos autos. Considerando que os valores já constritos permanecem garantidos nos autos, desde já autorizo a liberação à parte autora do montante incontroverso já existente em conta judicial, até o limite da execução anteriormente apurada, observadas as retenções legais cabíveis. Expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, Dr. MATHEUS DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA, OAB/MA nº 28.809, conforme poderes constantes nos autos, para levantamento dos valores depositados judicialmente e já constritos via SISBAJUD, até o limite do crédito incontroverso. Caso não tenha sido indicada conta pelo autor, notifique-se para que indique no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto às contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes, expeçam-se as competentes guias de recolhimento, observando-se os parâmetros do acordo homologado e da conta de liquidação. No tocante ao pedido de retificação da conta homologada, verifico que o acordo homologado em Id. 9ee46ba previu, de forma autônoma, penalidades pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS digital do reclamante. Tendo a parte autora apresentado elementos indicativos do descumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos de Ids. 468e8b6 e bb4c462, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para retificação dos cálculos de Id. d04ffe8, com inclusão das multas previstas nas cláusulas do acordo homologado, acrescidas de atualização monetária e juros legais, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial. Vindo a conta atualizada, retornem os autos conclusos.  BARRA DO CORDA/MA, 15 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NYCOLAS ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados