Processo 0016695-02.2015.5.16.0012

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016695-02.2015.5.16.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016695-02.2015.5.16.0012 AUTOR: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA RÉU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a95ec proferido nos autos. Conclusão    Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.  Imperatriz/MA, 05/05/2026   GABRIELA JEANNERET MOURAO - Servidor Responsável   DESPACHO PJe-JT   Primeiramente, em atenção ao substabelecimento sem reservas de ID 2716c0e, registro que o referido advogado não se encontra cadastrado junto ao sistema, o que impede a sua habilitação nestes autos. 1. Intimem-no pela via postal, no endereço constante do documento de ID 2716c0e, para providências relativas ao seu cadastramento junto ao PJe-JT, sob pena de impossibilidade da sua inclusão no patrocínio da ação em favor da demandada CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA. Nada obstante a dita providência, verifico que recaíram penhoras de valores em face da massa falida da dita empresa, o que não pode prosperar na medida em que esta Especializada não detém competência para a execução neste caso, na forma da Lei nº 11.101/2005. 2. Assim sendo, revertam-se os valores dos bloqueios de #id:374fe27 e #id:6accaa8 em favor do juízo universal da falência (Processo 0325412-54.2014.8.24.0023, em trâmite perante a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis/SC), devendo prosseguir esta execução exclusivamente contra os sócios RODRIGO DE CARVALHO e IVO JOSE FERREIRA. Cumpra-se o item 2 com urgência. 3. Em seguida, e considerando que fora inócua a tentativa de bloqueio de valores SISBAJUD em face dos sócios, prossiga-se com a utilização dos convênios RENAJUD, CNIB e PREVJUD.   IMPERATRIZ/MA, 05 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA

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