Processo 0016696-39.2024.5.16.0022
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0016696-39.2024.5.16.0022 RECORRENTE: ANTONIO CELSO DA SILVA CARVALHO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6038b proferida nos autos. RECURSO DE: ANTONIO CELSO DA SILVA CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (Id 589546c). Regular a representação processual (Id 910ca4a). Preparo dispensado (Id 8a67ed4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO / CONFISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegações: - violação do(s) artigos 71, 224, 843, § 1º, 818 da CLT. Relatório O (A) Recorrente alega, em suma, que o Acórdão apenas confirmou a sentença de origem, embora tenha reconhecido a divergência probatória, deixando de reconhecer a confissão do Preposto do Reclamado – especialmente quanto ao intervalo intrajornada - bem como a infinitude de inconsistências constantes dos controles de jornada, notoriamente inválidos como meio de prova. Argumenta que as decisões que confirmaram a validade dos pontos vão diametralmente contra a prova produzida pelo próprio reclamado, que foi confesso quanto às fragilidades e inconsistências dos registros. Sustenta que, apesar de ter considerado o enquadramento no caput do artigo 224, a decisão acaba por ignorar o preceito legal, ao deixar de condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras, assim consideradas todas as excedentes à sexta diária e da mesma forma com relação ao intervalo intrajornada. Entende necessária a reforma do Acórdão atacado, para o fim de determinar a observância da jornada apontada na petição Inicial, com a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e diferenças de intervalo intrajornada. Fundamentos do acórdão recorrido: “DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA O recorrente sustenta que os registros de ponto não refletem a jornada efetivamente cumprida, requerendo o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Alega que laborava de segunda a sexta-feira, das 08h/08h30min às 18h/18h30min, com intervalo intrajornada de apenas 15/20 minutos, extrapolando significativamente a jornada legal de seis horas prevista para os bancários no art. 224, caput, da CLT. Na petição inicial, o reclamante argumentou que, embora registrasse ponto, o reclamado não permitia a anotação do efetivo horário trabalhado, impugnando desde logo os registros de jornada. Afirmou que, durante a execução da jornada de trabalho, não dispunha mais do que 15/20 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Requereu, assim, o pagamento das horas excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, bem como o pagamento de 45 minutos extras por dia, a título de intervalo intrajornada suprimido, com os respectivos reflexos. O reclamado, em sua contestação, negou as alegações do reclamante, sustentando que os cartões de ponto juntados aos autos comprovam o respeito à jornada pactuada e a inexistência de marcação britânica. Afirmou que o reclamante esteve sujeito à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com intervalo de 15 minutos, conforme previsto no art. 224, caput, da CLT. Argumentou que a efetivação dos registros de jornada no sistema era prerrogativa exclusiva do empregado, mediante senha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.