Processo 0016698-02.2025.5.16.0013
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0016698-02.2025.5.16.0013 AUTOR: MARLENE DE SOUZA SANTOS RÉU: RAIMUNDO NONATO FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28878a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo primeiro reclamado em memoriais. 2 – Indeferir o benefício da justiça gratuita requerido pelo primeiro reclamado. 3 – Deferir o benefício da justiça gratuita à reclamante. 4 – Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando prescritas as pretensões condenatórias relativas a fatos geradores anteriores a 28/04/2020, com extinção parcial do processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do CPC, ressalvado o pleito declaratório de reconhecimento do vínculo (imprescritível). 5 – Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de multa do art. 47 da CLT, por ausência de interesse processual (inciso VI do art. 485 do CPC). 6 – Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os reclamados RAIMUNDO NONATO FREITAS e CECILIA CAROLINE LOPES DE OLIVEIRA FREITAS, solidariamente, nas seguintes obrigações: a) de fazer: retificação da CTPS da reclamante, devendo dela constar: data de admissão em 02/01/2017; data de saída em 31/07/2024; função de doméstica, com acúmulo de cuidadora de idosa; empregadora CECILIA CAROLINE LOPES DE OLIVEIRA FREITAS, no prazo de 10 (dez) dias da notificação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, a Secretaria Judicial poderá efetuar a anotação diretamente, com comunicação ao eSocial; b) de pagar: 2ª parcela do 13º salário de 2020 (R$ 522,50), 2ª parcela do 13º salário de 2021 (R$ 550,00), 1ª parcela do 13º salário de 2023 (R$ 660,00) e 13º salário proporcional de 2024 – 7/12 avos (R$ 823,67), totalizando R$ 2.556,17; c) de pagar: férias do período aquisitivo 2022/2023 simples + 1/3 (R$ 1.882,67); férias do período aquisitivo 2023/2024 em dobro + 1/3 (R$ 3.765,33 – art. 137 da CLT); férias proporcionais 2024/2025 (7/12) + 1/3 (R$ 1.098,22), totalizando R$ 6.746,22; d) de pagar: adicional noturno de 20% sobre a hora diurna, com hora ficta reduzida (52min30s), no período de 28/04/2020 a 31/07/2024, no importe de R$ 5.079,67, com os respectivos reflexos (englobados no total de reflexos abaixo); e) de pagar: horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50%, no importe de R$ 13.243,66, com os respectivos reflexos (englobados no total de reflexos abaixo); f) de pagar os reflexos do adicional noturno e das horas extras em DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% no total de R$ 10.070,36; g) de depositar na conta vinculada da trabalhadora, na Caixa Econômica Federal, o FGTS (8%) de todas as competências imprescritas (28/04/2020 a 31/07/2024), estimado em R$ 5.389,95, abatendo-se os depósitos efetivamente realizados mediante extrato analítico em liquidação; h) de pagar a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS do contrato, estimada em R$ 3.487,61, sem prejuízo de apuração precisa com base no extrato analítico a ser obtido em liquidação; i) de pagar a indenização substitutiva do seguro-desemprego correspondente a 5 (cinco) parcelas de R$ 1.412,00, totalizando R$ 7.060,00; j) de pagar a multa do §8º do art. 477 da CLT, em valor equivalente a um…
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