Processo 0016698-87.2020.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016698-87.2020.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016698-87.2020.5.16.0009 AUTOR: JOAO DE SOUSA RÉU: ROBERTO LOBÃO ALBUQUERQUE JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d3b2 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT   CERTIFICO que a parte reclamada vindicou a concessão de parcelamento judicial do pagamento da execução em 06 (seis) prestações, instruindo o pedido com comprovação de depósito judicial de 30% a que alude o art. 916 do CPC. CERTIFICO que, mediante acesso à base de dados da instituição financeira depositária, via SIF, verificou-se que a dita quantia já se acha à disposição deste Juízo na conta judicial nº 0766.XXX.XXX.XXX-XX-0. CERTIFICO ainda que o crédito em execução refere-se somente aos encargos previdenciários e custas processuais. 06.05.2026   Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário   DESPACHO PJe-JT   Considerando a demonstração do firme interesse da parte em honrar os créditos em execução, defiro em favor da parte reclamada o parcelamento mensal proposto, na forma do art. 916, do Novo CPC, em 6 (seis) prestações, que deverá ser honrado no dia (30) de cada mês, a partir de maio de 2026, mediante depósito judicial da importância de R$ 514,67, ressalvando-se que (quando do pagamento da última prestação) deverá a parte reclamada depositar também a importância referente à correção monetária e juros de 1% ao mês, cabendo à Secretaria providenciar o respectivo cálculo com dedução das importâncias já pagas.Ficam de logo sobrestados quaisquer atos executórios.Advirta ao executado que o não pagamento das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e multa de 10%, com o consequente prosseguimento da execução.Dê ciência.Por fim, aguarde o cumprimento do parcelamento para posterior recolhimento dos encargos devidos via SIF.   CAXIAS/MA, 08 de maio de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LOBÃO ALBUQUERQUE JUNIOR

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