Processo 0016700-08.2026.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016700-08.2026.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016700-08.2026.5.16.0022 AUTOR: VALDENIRA VERAS MACEDO RÉU: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c984f proferido nos autos. DESPACHO- audiencia INICIAL HIBRIDA, SALA PRINCIPAL Diante do ajuizamento da presente ação trabalhista, DESIGNO a audiência INICIAL, sala PRINCIPAL, modalidade HIBRIDA, conforme abaixo. Conforme Ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, publicado no dia 25.04.2025, a regra continua sendo de realização de audiências na modalidade presencial no âmbito do primeiro grau de jurisdição do TRT da 16ª Região. No entanto, o referido ato prevê situações específicas em que a audiência poderá ser HÍBRIDA, facultando a participação tanto presencialmente na sala PRINCIPAL de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (endereço no cabeçalho), quanto de forma hibrida, através do link do ZOOM, fornecido abaixo. O caso dos autos enquadra-se na exceção prevista no referido Ato, razão pela qual defiro o pleito do(s) advogado(s) da parte autora/ré para que qualquer das partes e advogado(s)  participe(m) da audiência de forma remota. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO: O comparecimento das partes é indispensável, munidas de seus documentos de identificação (CTPS, RG ou CNH; o Reclamado, por meio de sócio, diretor ou preposto legalmente constituído, munido de carta de preposição e atos constitutivos). AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: O não comparecimento do(a) Reclamante importará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista e na sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844 da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMADO: O não comparecimento do(a) Reclamado(a) importará em REVELIA e aplicação da pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. DEFESA E DOCUMENTOS: A contestação e os documentos que a acompanham deverão ser juntados ao processo eletrônico (PJe) até o horário de início da audiência, sob pena de preclusão. DIRETRIZES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL: Recomenda-se o acesso à sala virtual com pelo menos 5 minutos de antecedência. É de responsabilidade das partes e de seus advogados providenciar conexão estável de internet e dispositivos com câmera e microfone funcionando perfeitamente. TIPO: Audiência  Inicial SALA: Sala Principal - 7ª VT DATA E HORÁRIO: 25/09/2026 09:10 horas LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE FORMA HÍBRIDA: Entrar na reunião Zoom: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TgwhgMp5LO77sQH2cvKT8lGBF48K4y.1 ID da reunião: 879 6477 4993 Senha: 163599 Intimem-se as partes da audiencia acima designada, com as advertências cabíveis, sendo parte Autora preferencialmente por DJEN, e parte Ré por MANDADO. No mais, aguardar a audiência. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIRA VERAS MACEDO

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