Processo 0016701-29.2011.8.15.0011
TJPB • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0016701-29.2011.8.15.0011 SENTENÇA 1. Relatório. Manoel Araújo dos Santos, militar estadual qualificado na petição inicial, propôs a presente ação de usucapião em 28 de junho de 2011, inicialmente perante o meio físico (processo físico número 001.2011.016.701-0), com o objetivo de obter a declaração de domínio de uma gleba descrita originariamente como imóvel rural de 0,5 hectare, localizada no Sítio Santo Izidro, no município de Campina Grande, na Paraíba (fls. 4). O magistrado condutor do feito proferiu despacho de saneamento inicial constatando que o autor se qualificava como casado e determinando que houvesse a devida regularização da outorga conjugal ou a inclusão de sua esposa no polo ativo (fls. 39). Em cumprimento à ordem de emenda, o autor coligiu a certidão de casamento civil (fls. 44), promovendo a inclusão de sua esposa, Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, no polo ativo da relação processual (fls. 43). Na mesma oportunidade, foi colacionada aos autos a planta baixa inicial do imóvel usucapiendo, elaborada em dezembro de 2010 (fls. 49). Instado a se manifestar sobre os termos da demanda, o Ministério Público estadual requereu, em maio de 2012, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para verificar a existência de transcrições sobre a área (fls. 54). Em resposta ao ofício judicial número 024/2012, o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande informou que não constava registro imobiliário com as características descritas na inicial (fls. 58). Em parecer exarado em 10 de outubro de 2012, o Ministério Público pugnou pelo declínio de sua intervenção obrigatória por entender que a demanda envolvia direito eminentemente patrimonial disponível e sem repercussão social relevante (fls. 60). Em despacho proferido logo a seguir, foi concedido aos promoventes o benefício da justiça gratuita, ordenando-se a citação pessoal dos confinantes e a notificação postal das Fazendas Públicas (fls. 67). Os oficiais de justiça encarregados das diligências procederam à citação pessoal de todos os confinantes indicados na inicial, restando devidamente intimados Ezimar Júnior Alves de Brito e sua esposa Maria Erinete Macedo de Brito (fls. 78), Maria das Dores Silva (fls. 81), Expedito José dos Santos e sua esposa Maria do Socorro Ribeiro Santos (fls. 83), e Antonio Glauco Fernandes Torres e sua esposa Carla Ferreira Souza (fls. 85). Nenhum dos confinantes apresentou oposição ou contestação no prazo legal. Regularmente notificadas para manifestarem interesse no feito, a Advocacia-Geral da União ofertou pronunciamento informando que o ente federal não detinha interesse na causa (fls. 96). Indicou a representação da União, contudo, a possibilidade de interesse da Universidade Estadual da Paraíba, autarquia estadual que detém áreas contíguas na localidade (fls. 97). A Fazenda Pública do Estado da Paraíba também manifestou desinteresse de mérito na demanda (fls. 99). O edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos foi publicado na imprensa oficial em setembro de 2014 (fls. 102). Em decorrência do alerta da União, foi determinada a citação do Procurador da Universidade Estadual da Paraíba (fls. 106), o qual se pronunciou expressamente asseverando que, após levantamento técnico da Pró-Reitoria de Infraestrutura da instituição de ensino, restou comprovado que o imóvel usucapiendo não integra o patrimônio da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.