Processo 0016701-40.2024.8.16.0045

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016701-40.2024.8.16.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Arapongas
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9016 - E-mail: apas-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016701-40.2024.8.16.0045   Processo:   0016701-40.2024.8.16.0045 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração:   25/12/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Bruno Alessandro de Lima Biazon Vistos e relatados estes autos, sob n° 0016701-40.2024.8.16.0045, movida pela Justiça Pública em face de b BRUNO ALESSANDRO DE LIMA BIAZON, brasileiro, portador do RG n. 13.264.491-8/PR, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 06/06/1990, natural de Apucarana/PR, com 34 anos de idade na data do fato, filho de Calotilda de Lima e de David Biazon, residente e domiciliado à rua Monsenhor Manoel Vicente, 1294, Bloco 2, Apartamento 12, Bairro Água Verde, Curitiba/PR, telefone (41) 9 9714-7472.              I – RELATÓRIO    O Ministério Público do Paraná move a presente ação contra BRUNO ALESSANDRO DE LIMA BIAZON, imputando-lhe a prática do seguinte fato delituoso:    “No dia 25 de dezembro de 2024, por volta das 15h00, na Avenida Gaturamo, 1.000, Centro, nesta cidade e comarca de Arapongas/PR, o denunciado, BRUNO ALESSANDRO DE LIMA BIAZON, com vontade e consciência livres, sabedor da adulteração, conduzia, em proveito próprio, o automóvel BMW 320i active flex, ano 2013, modelo 2014, cor branca, chassi WBA3B1104EK093593, motor n. B5160653, cf. auto de exibição e apreensão de seq. 1.9, avaliado em R$ 90.638,00, cf. auto de avaliação de seq. 1.11, com placa de identificação adulterada, constando a numeração falsa OOQ-0D20 (original n. NPL-3H64), cf. laudo de exame de veículo a motor de seq. 34.1 e imagens de seqs. 1.16-1.26. Na data dos fatos, o sistema de monitoração da guarda municipal desta cidade apontou a possível existência de um veículo popularmente conhecido como ‘dublê’. Em razão disso, uma equipe localizou e deu ordem de parada a Bruno Alessandro de Lima Biazon, que conduzia, em via pública, o automóvel supracitado. Em análise ao veículo, os agentes verificaram que a placa de identificação fora adulterada, constando a numeração falsa OOQ-0D20, que remetia a carro diverso, de propriedade de Simoni Albina de Abreu, cf. seq. 32.5. Além disso, em investigação, identificou-se que o veículo fora objeto de furto, na data de 04/04/2024, na cidade de Salto/SP, conforme boletim de ocorrência de seq. 32.2. Em razão disso, o automóvel fora apreendido e o denunciado fora conduzido a autoridade policial, cf. boletim de ocorrência n. 2024/1604597 (seq. 1.4). Por fim, informa-se que o objeto fora restituído, cf. auto de entrega de seq. 35.1.”    Mediante tal imputação, objetiva o Ministério Público, por sua denúncia, o enquadramento do acusado BRUNO ALESSANDRO DE LIMA BIAZON nas sanções dos artigos art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal.    Encartou-se laudo de exame em veículo a motor n. 3524/2025(seq.35.3).    A denúncia foi recebida em 12 de maio de 2025(seq.43.1).    O réu foi devidamente citado (seq.68.2), apresentou resposta à acusação (seq.78.1), por defensor constituído (seq.78.2).    Não se verificando o cabimento de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, determinou-se o prosseguimento do feito (seq.88.1).    Ao longo da instrução foram ouvidas 02 testemunhas…

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