Processo 0016701-59.2026.5.16.0000

TRT16 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0016701-59.2026.5.16.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Márcia Andrea Farias da Silva
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA MSCiv 0016701-59.2026.5.16.0000 IMPETRANTE: MUNICIPIO DE CANTANHEDE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2536420 proferida nos autos. \vmml DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de liminar em Mandado de Segurança (Id 11874910) impetrado pelo MUNICÍPIO DE CANTANHEDE contra decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Santa Inês-MA, proferida nos autos da reclamação trabalhista 0016791-85.2022.5.16.0007 em que figura como litisconsorte passiva DELIANE LEITAO MARTINS, que determinou a penhora on-line na conta de FPM do ente executado até satisfação do valor em execução, após decorrer o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento (Id f7b5128). Em síntese, afirma o impetrante que o valor executado na ação originária (R$ 46.584, 81) ultrapassa manifestamente o limite legal estabelecido pela Lei Municipal nº 224/2012 (alterada pela Lei nº 338/2021), que fixa como teto para RPV o valor correspondente ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sustenta que a determinação de pagamento direto via RPV, quando o crédito supera tal limite, configura invasão da autonomia normativa do Município e desrespeito ao regime constitucional de precatórios. Aduz que a autoridade coatora agiu com ilegalidade ao desconsiderar a validade da referida legislação local sob o argumento de falta de prova de sua vigência. Defende que a norma foi devidamente publicada mediante afixação no átrio da Prefeitura, mecanismo este que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente para conferir eficácia a leis em municípios que não possuem diário oficial próprio. Além disso, argumenta que, nos termos do art. 376 do CPC, o ônus de provar o direito municipal só caberia à parte se o juiz assim o tivesse determinado expressamente, o que não ocorreu. Prossegue alegando que os bloqueios diretos em suas contas bancárias, realizados à margem do regime de precatórios, afrontam o art. 100 da Constituição Federal, violando a previsibilidade orçamentária, a separação de poderes e a continuidade dos serviços públicos essenciais. Invoca precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 387 e ADPF 275) para sustentar a impenhorabilidade de verbas públicas destinadas à execução de políticas sociais. Ademais, aponta irregularidade nos cálculos homologados, afirmando que a adoção de índices híbridos de correção (como IPCA-E e TR) contraria o entendimento consolidado do STF. Defende a aplicação exclusiva da Taxa SELIC, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 113/2021, que unifica juros e correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. Nesse sentido, sustenta que o fundamento relevante do direito reside na flagrante ilegalidade do ato coator, que descumpre o regime constitucional de pagamento e a legislação municipal, configurando vício que compromete o procedimento executivo. Dessa forma, reputando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão de medida liminar para suspender novos bloqueios ou sequestros eletrônicos em suas contas bancárias, bem como a restituir os valores que já tenham sido objeto de constrição judicial. Instruído o feito com documentos. É o relatório. DECIDO. O mandado de segurança, por ser via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados