Processo 0016702-25.2023.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016702-25.2023.5.16.0008 AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e9dfd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho certificando que o prazo para pagamento das RPVs de id 4ce934f e id 8b81418 já decorreu e a reclamada não efetuou o pagamento. Bacabal/MA, 18 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA (id 5a14f88) pela qual pretende, em suma, a execução do débito por meio de Precatório. Por motivos de economia e celeridade processuais, deixo de dar vistas à parte contrária. Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I - Admissibilidade Tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, conheço da exceção de pré-executividade. II - Mérito 1. Do procedimento executório A excipiente se insurge quanto ao procedimento de execução adotado por este Juízo, qual seja, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Entende a parte que deve ser utilizado o Precatório, ou ainda, que seja o reclamante intimado para dizer se renuncia ao valor excedente de R$ 4.181,91 para que "a condenação se adeque às exigências constitucionais e legais". Rememore-se que a execução em desfavor dos entes públicos se dá nos termos do art.100 da Constituição Federal, que reza: "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim." Os parágrafos 3º e 4º desse artigo dispõem: "§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado". "§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social". Porém, se inerte o ente público, e não havendo comprovação da existência, vigência e eficácia de lei definidora das obrigações de pequeno valor (CF, art. 100, § 3º), será adotado o parâmetro estabelecido no art. 87, II, do ADCT, para efeito de definição do processamento da execução, que assim define: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Deste modo, como o valor exequendo não supera (por cada credor) o equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, vide planilha de atualização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.