Processo 0016702-72.2025.5.16.0002
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016702-72.2025.5.16.0002 EXEQUENTE: NILTON SILVA SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710663f proferido nos autos. Vistos, etc Por meio da sentença de id ed401e0, este juízo assim determinou: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os Embargos à Execução opostos pela reclamada, para, em sede preliminar, rejeitar as prejudiciais alegadas, e, no mérito, julgá-los procedentes em parte, nos termos da fundamentação. O autor deve ser intimado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar a conta retificada, observando o seguinte reparo: - Metodologia de atualização: IPCA-e desde o vencimento até 08/12/2021, mais juros da Fazenda Pública (Art. 1º-F da Lei 9.494 /1997), estes desde o ajuizamento da ação até 08/12/2021. E, a partir de 09/12/2021, deve-se observar a norma imposta pela EC 113/2021, ou seja, aplicação exclusiva da SELIC. Apresentada a nova conta, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo. Custas pela embargante/executada no valor de 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do Art. 789-A da CLT, dispensadas. Intimem-se as partes. Devidamente intimado, o autor apresentou os cálculos contidos no id 6c15de9. Desta forma, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo à sentença proferida. Verificadas inconsistências, fica autorizado o Calculista a proceder às devidas correções. Após, notifique(m)-se o(a)(s) Exequente(s), por seu(sua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1 – dizer(em), se renuncia(m) aos valores que excedem ao teto para execução de pequeno valor, valendo seu silêncio como resposta negativa; 2 – informar sobre o seu interesse em ter o crédito depositado em conta, indicando, ainda, os dados da conta bancária que receberá o depósito, preferencialmente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; o seu titular, com o respectivo CPF, bem como declarando que aceita ver os custos de depósito/transferência debitadas do valor a lhe ser entregue; 3 – informar o órgão a que estiver vinculado o reclamante, indicando, ainda, sua condição atual (se ativo, inativo ou pensionista). Quanto ao item “1” supra, sendo a resposta positiva, atualizem-se os cálculos, observando-se o limite do crédito autoral e, em seguida, expeça-se a RPV, via GPREC. Não havendo renúncia ao excedente do teto para execução de pequeno valor, determino seja expedido o ofício precatório nos presentes autos via sistema GPREC. Cumpra-se, com urgência, considerando a prioridade de idoso. SAO LUIS/MA, 23 de julho de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON SILVA SANTOS
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