Processo 0016703-56.2025.8.27.2700

TJTO • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0016703-56.2025.8.27.2700
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Recurso em Sentido Estrito Nº 0016703-56.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Juíza ANA PAULA BRANDAO BRASIL RECORRENTE : JULIANA SILVA ADVOGADO(A) : WYURY HENRIK SIRQUEIRA RODRIGUES (OAB TO010052) RECORRENTE : GEOVANE FRAZAO ARAUJO ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075) RECORRENTE : ARLISSON DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Recurso em Sentido Estrito e manteve decisão de pronúncia, nos termos do art. 413 do CPP. O embargante sustenta a existência de omissões relativas ao enfrentamento de dispositivos legais invocados, à observância do art. 155 do CPP, à cadeia de custódia de mídias digitais, à alegada perda de chance probatória, ao excesso de linguagem na pronúncia, à individualização da conduta na denúncia, à aplicação do art. 8.2.b da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao emprego do princípio in dubio pro societate e à manutenção da prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 9 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão por não enfrentar individualmente todos os dispositivos legais invocados pela defesa; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à demonstração de que os indícios de autoria decorrem de provas judicializadas, nos termos do art. 155 do CPP; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar alegadas irregularidades na cadeia de custódia das mídias digitais; (iv) definir se houve omissão quanto à alegada perda de uma chance probatória; (v) estabelecer se a questão do excesso de linguagem na decisão de pronúncia foi adequadamente apreciada; (vi) determinar se houve análise suficiente da alegação de inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta; (vii) definir se o acórdão deixou de enfrentar a alegada violação ao art. 8.2.b da CADH; (viii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do princípio in dubio pro societate ; e (ix) determinar se a manutenção da prisão preventiva foi adequadamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não servindo para rediscutir o mérito da decisão já proferida. 4. O dever constitucional de fundamentação não exige o exame pormenorizado de cada dispositivo legal ou argumento invocado pelas partes, bastando o enfrentamento das questões jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia. 5. O acórdão embargado examinou as teses defensivas relativas à inépcia da denúncia, cadeia de custódia, perda de chance probatória, excesso de linguagem, indícios de autoria, qualificadoras e prisão preventiva, apresentando fundamentação suficiente e coerente. 6. Os indícios de autoria foram extraídos de depoimentos prestados em audiência sob contraditório e de elementos corroborados judicialmente, em conformidade com o art. 155 do CPP e com os requisitos do art. 413 do CPP. 7. Eventuais irregularidades na cadeia de custódia configuram nulidade relativa e exigem demonstração de prejuízo concreto, inexistente no caso, não havendo indícios de adulteração, contaminação ou substituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados