Processo 0016706-12.2025.5.16.0002

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016706-12.2025.5.16.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisco José de Carvalho Neto
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO ROT 0016706-12.2025.5.16.0002 RECORRENTE: BENEDITO COSTA BILEGA E OUTROS (1) RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016706-12.2025.5.16.0002 (ROT) RECORRENTE: BENEDITO COSTA BILEGA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BENEDITO COSTA BILEGA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO RELATOR: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA EXORDIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO EM TERMOS AO APELO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinários interpostos pelas partes litigantes, parte autora e parte ré, em face de sentença que julgou procedente, em termos, temáticas constantes da correspondente ação judicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) saber se restaram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial; (ii) determinar se a atividade desempenhada enseja o pagamento de adicional de periculosidade; (iii) definir a necessidade de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) verificar a regularidade da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora; e (v) estabelecer o marco final para a incidência de juros e correção monetária em face do processo de recuperação judicial da parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR Mantém-se o reconhecimento da equiparação salarial quando a prova testemunhal e a prova emprestada convergem para demonstrar a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, prevalecendo a realidade do contrato sobre os registros documentais. É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que exerce atividades em instalações energizadas de baixa tensão no sistema elétrico de consumo sem as medidas protetivas adequadas, nos termos da norma legal. A condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial da ação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 79.034), que impõe a observância literal da lei de regência. A concessão da justiça gratuita à pessoa natural exige apenas a declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade. A recuperação judicial não autoriza a suspensão da fluência de juros de mora e correção monetária sobre os créditos trabalhistas, sendo a limitação temporal prevista na Lei Federal nº 11.101/2005 restrita aos casos de massa falida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário da parte ré conhecido e provido, em termos. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido. Tese de julgamento: A identidade funcional comprovada por prova oral robusta autoriza o reconhecimento da equiparação salarial, independentemente de nomenclaturas formais. Por disciplina judiciária e em atenção a decisão vinculante do STF, os valores indicados na exordial limitam o montante da condenação. Os créditos de natureza trabalhista devem ser atualizados plenamente até o efetivo pagamento, não se sujeitando à interrupção da contagem de juros e correção pela recuperação judicial da empresa devedora. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, art. 461, § 2º, art. 840, § 1º; Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados