Processo 0016706-80.2024.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016706-80.2024.5.16.0023 AUTOR: EDUARDO BANDEIRA DA SILVA RÉU: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff349a proferida nos autos. DECISÃO As partes celebraram acordo para ser apreciado por este juízo. O acordo foi assinado pelas partes e seus procuradores. O acordo consiste no pagamento do valor total de R$ 3.303,94 (três mil, trezentos e três reais e noventa e quatro centavos). O montante possui natureza jurídica proporcional às verbas discriminadas no cálculo de ID 310f563, sendo 51,85% de natureza salarial (R$ 1.713,09) e 48,15% de natureza indenizatória (R$ 1.590,85). Os pagamentos serão realizados em 02 parcelas de R$ 1.651,97, com vencimentos em 20/06/2026 e 10/07/2026, mediante transferência bancária/PIX na conta de titularidade do Reclamante (Chave Pix: XXX.XXX.XXX-XX). Prevista multa de 50% em caso de inadimplemento e antecipação das parcelas vincendas. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos, a proposta de acordo e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 66,08 (2% do total), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas nos termos da lei. A contribuição previdenciária deverá ser recolhida pela Reclamada, incidindo sobre a cota-parte salarial ora reconhecida (R$ 1.713,09), devendo a comprovação do recolhimento (GPS/GPD) ser juntada aos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução de ofício. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do Tema 68 do TST, eventuais valores pactuados referentes ao FGTS e sua respectiva multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto em mãos ou via conta bancária pessoal em sede de acordo judicial. Transcorrido o prazo de dez dias do vencimento da última parcela sem que sobrevenha notícia quanto ao seu descumprimento, será reputado quitado o acordo. Informado o inadimplemento nos autos, intime-se de pronto a reclamada para manifestação no prazo de cinco dias. Após, os autos deverão ir à conclusão para deliberação. Registre-se. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos determinados, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. IMPERATRIZ/MA, 26 de junho de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME - CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
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