Processo 0016708-82.2026.4.05.8102

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0016708-82.2026.4.05.8102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Federal CE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016708-82.2026.4.05.8102 AUTOR: A. J. D. M. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCIELY DA SILVA RIBEIRO - CE32756 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CICERA DANIELE MACEDO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC, CUMPRA-SE o pronunciamento judicial a seguir: "DESPACHO 1. DIFIRO a decisão sobre o(s) requerimento(s) de concessão de gratuidade da justiça e de tutela provisória de urgência para o momento da prolação da sentença. 2. CITE(M)-SE o(s) RÉU(S) para, no PRAZO de 30 (TRINTA) DIAS, RESPONDER(EM) a ação, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.259/2001, sob pena de REVELIA. 3. DETERMINO, nos termos do art. 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta n. 1, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, a realização de PERÍCIA MÉDICA. 4. NOMEIE-SE profissional MÉDICO(A) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará para exercer o encargo de PERITO(A) do juízo. 4.1. O(A) PERITO(A) nomeado(a) deverá INFORMAR o juízo, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, eventual existência de causa de SUSPEIÇÃO ou de IMPEDIMENTO para a realização da perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do Código de Processo Civil. 5. ANEXEM-SE aos autos os QUESITOS DO JUÍZO a serem respondidos pelo(a) PERITO(A). 6. As PARTES poderão, previamente à realização da perícia, no PRAZO COMUM de 10 (DEZ) DIAS a contar da ciência deste despacho, indicar ASSISTENTES TÉCNICOS e/ou formular QUESITOS COMPLEMENTARES, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, sob pena de preclusão. 6.1. INDEFIRO, desde logo, a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS sem a mesma formação em nível superior do(a) PERITO(A) do juízo. 6.2. A participação de ASSISTENTES TÉCNICOS nas perícias designadas nestes autos é condicionada à comprovação, diante do PERITO(A) nomeado(a) ou de SERVIDOR(A) desta unidade jurisdicional, de que o(a) profissional indicado(a) tem a mesma formação em nível superior do auxiliar do juízo. 7. INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para COMPARECER em LOCAL, DIA e HORÁRIO designados, cabendo-lhe ACOMPANHAR e CONHECER do agendamento mediante acesso e consulta a estes autos eletrônicos. 7.1. Na ocasião deverá levar consigo DOCUMENTO de IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO e apresentar ao(à) PERITO(A) todos os EXAMES e LAUDOS que tenha EM SEU PODER e que entenda possam de algum modo servir à COMPROVAÇÃO do IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO afirmado. 7.2. A AUSÊNCIA do(a) AUTOR(A) à PERÍCIA implicará a declaração de EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. 8. FIXO para o(a) PERITO(A) do juízo o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para a ENTREGA do LAUDO PERICIAL, a contar da data da realização do exame. 8.1. DISPENSO o(a) PERITO(A) de RESPONDER quesitos complementares repetidos ou referentes à sua titulação acadêmica ou profissional, especialidade ou qualificação técnica, devendo, nessas hipóteses, mencionar expressamente o exercício desta prerrogativa. 9. Apresentado o LAUDO PERICIAL, a INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE, oportunidade em que o(s) RÉU(S) deverá(ão) apresentar PROPOSTA DE…

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