Processo 0016710-73.2026.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016710-73.2026.5.16.0015. AUTOR: LUIS LEANDRO SILVA. RÉU: A D DEMOZZI LTDA. DESTINATÁRIO: LUIS LEANDRO SILVA Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para comparecer a audiência INICIAL designada para o dia 24/06/2026 10:15, na modalidade TELEPRESENCIAL, a ser a ser realizada na sala de audiência virtual da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, a qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link): https://us02web.zoom.us/j/4793120752?pwd=2ayo9G80L2m3M9rtd4e6TxpJR44qmw.1 ID da reunião: 479 312 0752 Senha de acesso: 925198, através da plataforma “Zoom Meetings” , cujo procedimento será o regido pela CLT. OBS. A 5ª VARA NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sentido assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar…
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