Processo 0016714-86.2025.5.16.0002

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016714-86.2025.5.16.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016714-86.2025.5.16.0002 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FRANCISCA JESSYANE DOS SANTOS SA CASTELO BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203b292 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0016714-86.2025.5.16.0002 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANA KERCIA VERAS BOGEA (PI3549) BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE (GO67738) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) SAMUEL MAGALHAES PAIVA (AL14833) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCA JESSYANE DOS SANTOS SA CASTELO BRANCO NATHALIA DE MELO MOREIRA (MA10893) NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI5745) THIAGO FERREIRA SOUZA (MA12530)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id fcdeece; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 6bb930a). Representação processual regular (Id 9917ed8 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA   Alegação(ões): - violação do(s) art. 114, I, da Constituição Federal. - contrariedade à Tese Vinculante 1143 do STF; A reclamada argui a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, apontando afronta ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal e desrespeito à tese vinculante firmada no Tema 1.143 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.  Argumenta que o pleito autoral possui natureza eminentemente administrativa, uma vez que trata da gestão interna das condições de trabalho em uma empresa pública, portanto, atrai a aplicação da mencionada decisão do STF. Sob essa premissa, requer a extinção do processo sem resolução do mérito ou a remessa dos autos à Justiça Comum Federal. Não se vislumbra possível violação aos dispositivos indicados porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO   Questão JT: IRR 00138 - EMPREGADO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DE JORNADA, SEM DIMINUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. POSSIBILIDADE. Alegação(ões): - violação dos arts. 2º, 37, caput, da Constituição Federal. A recorrente sustenta que a parte Reclamante/Recorrida pleiteia a redução das 36h semanais laboradas, para que passe a…

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