Processo 0016715-07.2026.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016715-07.2026.5.16.0012 AUTOR: LUCAS ALVES SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9474978 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS ALVES SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a imediata implementação do regime de teletrabalho integral (home office), sob alegação de que o labor presencial em agência bancária agrava quadro clínico psiquiátrico associado ao Transtorno do Espectro Autista – TEA. O reclamante afirma ter ingressado na reclamada na condição de pessoa com deficiência – PCD, em razão de diagnóstico de TEA, associado a transtornos ansiosos e depressivos, sustentando que o ambiente presencial da agência bancária, com atendimento ao público, metas, ruídos e intensa interação social, desencadeia agravamento de seu quadro psíquico. Aduz possuir recomendação médica expressa para adoção de teletrabalho integral. Requer tutela de urgência para imediata implementação do home office. Vieram os autos conclusos. Decido. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). No caso concreto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, verifica-se a presença de elementos suficientes a evidenciar a plausibilidade jurídica da pretensão. Os documentos juntados aos autos comprovam que o reclamante ingressou na reclamada mediante reserva de vaga destinada a pessoa com deficiência, exercendo a função de Técnico Bancário Novo. A petição inicial encontra-se acompanhada de relatórios e prescrições psiquiátricas, além de documentação médica que evidencia acompanhamento especializado contínuo e utilização de medicação psicotrópica. Além disso, a narrativa inicial, amparada pelos documentos médicos apresentados, aponta que o ambiente laboral presencial atua como fator agravante do quadro psíquico do autor, especialmente em razão da hipersensibilidade sensorial, crises de ansiedade, exaustão emocional e dificuldade de interação social intensa, havendo recomendação de adoção de teletrabalho integral como medida terapêutica. O Transtorno do Espectro Autista é legalmente equiparado à deficiência, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, incidindo, ainda, a proteção conferida pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível e adaptado, impondo ao empregador o dever de promover adaptações razoáveis. Em análise perfunctória, a pretensão deduzida não se revela, em tese, desarrazoada ou incompatível com a estrutura organizacional da reclamada, sobretudo diante da alegação de existência de normativos internos disciplinando hipóteses de teletrabalho para empregados PCD. Com efeito, ainda que em juizo de congnição sumária, as provas constantes dos autos indicam risco concreto de agravamento do quadro clínico do reclamante caso permaneça submetido às condições laborais apontadas como desencadeadoras de crises psíquicas recorrentes. A documentação médica relata histórico de ansiedade severa, episódios…
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