Processo 0016715-73.2022.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016715-73.2022.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016715-73.2022.5.16.0003 AUTOR: NILVETE DE MELO MARTINS PEREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85de168 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Trata-se de IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH em face dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A reclamada alega, em síntese, que os cálculos oficiais não observaram as prerrogativas da Fazenda Pública que lhe foram conferidas em sentença e sustenta que a incidência de juros e correção monetária deveria seguir o disposto no Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e, especialmente, os parâmetros da Emenda Constitucional nº 113/2021. A reclamante apresentou manifestação (ID c0bc414), argumentando pela manutenção dos cálculos da contadoria que aplicou a taxa SELIC de forma unificada a partir do ajuizamento da ação em junho de 2022, o que estaria em estrita conformidade com a EC 113/2021 e a jurisprudência do STF (ADC 58). Vieram os autos conclusos. Analiso. A controvérsia reside na aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora devidos pela EBSERH, a qual goza das prerrogativas da Fazenda Pública conforme reconhecido no título executivo. A Emenda Constitucional nº 113, vigente desde dezembro de 2021, estabeleceu no seu Artigo 3º que, nas discussões judiciais em que a Fazenda Pública figure como parte, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice único de atualização monetária e de juros, acumulada mensalmente. Ao caso, a presente ação foi ajuizada em 26/06/2022 (vinte e seis de junho de dois mil e vinte e dois). Portanto, todo o período de atualização do débito (que consiste nos honorários advocatícios calculados sobre o valor da causa atualizado) é posterior à vigência da referida Emenda Constitucional. Ao examinar a planilha da Contadoria Judicial (ID 911de50), verifico que o contador utilizou corretamente a taxa SELIC a partir de 27/06/2022. Não assiste razão à reclamada ao pleitear o IPCA-E até dezembro de 2021, uma vez que a obrigação de atualizar o "valor da causa" para fins de honorários só se iniciou com o ajuizamento, data em que a SELIC já era o critério unificado para a Fazenda Pública. No mais, como bem pontuado pela reclamante, a reclamada não justificou o uso da data de 18/03/2025 como termo inicial em seus cálculos próprios, o que gerou a distorção no valor final. Os cálculos oficiais seguiram a metodologia correta de atualização desde o ajuizamento. REJEITO o impugnado, portanto. Ante o exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís REJEITO as impugnações aos cálculos apresentadas pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, mantendo íntegra a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial. Em consequência, HOMOLOGO os cálculos de ID 911de50, para fixar o valor total da execução em R$ 7.919,16 (sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada. Notifiquem-se as partes. A Impugnante, nos termos do art. 535 do CPC. Decisão não sujeita a recurso. [1]   [1] AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados