Processo 0016719-33.2024.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016719-33.2024.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016719-33.2024.5.16.0006 AUTOR: CLEICINETE SILVA MENDONCA RÉU: VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8d500 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamado, em peça que antecede a presente certidão, informaram não objeção requereram a modulação das constrições, no sentido de que os bloqueio SISBAJUD sejam rateados entre os executados. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 09 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO os termos da solicitação das executadas no #id:c9eca1c, devedoras solidárias;os registros em bloqueio SISBAJUD #id:5a4bcbf, já limitando constrição de 50% do débito em face da primeira executada e os outros 50% em face da segunda executada;quanto ao mais que dos autos consta: a indicação no #id:c100af3 de dados bancários de advogado e seu constituinte para fins de recebimento dos créditos em execução;o contrato de honorários #id:f53d972 já definindo os honorários contratuais, DECIDO Deferir a solicitação dos executados, para  DETERMINAR Expeça-se alvará judicial para pagamento e/ou recolhimento das parcelas objeto do crédito exequendo, conforme descrito em planilha #id:1fefa64 e a débito das penhoras SISBAJUD #id:5a4bcbf, incidindo fração de 50% da dívida sobre bloqueio em face da primeira executada e os outros 50% em face da segunda executada. sejam as contas reduzidas a saldo zero.intimação do beneficiário sobre o alvará expedido.conclusão, após tudo providenciado, nos termos do 925 do CPC. Dê-se ciência. Cumpra-se.  CHAPADINHA/MA, 09 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES - ANNE CAROLYNE DO NASCIMENTO MONTELES

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